Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:207/2023
    1.1. Anexo(s)4444/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4444/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2020
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:JULIANA RODRIGUES PAIVA - CPF: 04628762171
WENOS PINTO DE ARAUJO - CPF: 00559025106
6. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE ALTA DO BOM JESUS
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:WENOS PINTO DE ARAUJO (CRC/TO Nº 5109)

10. DESPACHO Nº 152/2023-RELT5

10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela senhora Juliana Rodrigues Paiva, gestora à época do Fundo Municipal de Saúde de Ponte Alta do Bom Jesus - TO, por meio de seu procurador constituído, contra o Acórdão nº 683/2022 - TCE/TO – 1ª Câmara (autos nº 4444/2021), que julgou a prestação de contas de ordenador de despesa irregular e lhe aplicou multa.

10.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 15/02/2023.

10.3. Assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Recursos - COREC para exame e manifestação conclusiva e, em seguida, ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para o pronunciamento de mister.

10.4. Vincule-se este despacho aos autos nº 4444/2021.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de fevereiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 23/02/2023 às 17:35:58
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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